No quadro da sociedade portuguesa em finais do século XVIII, o enorme poderio que detinham as ordens monásticas traduzia-se quer na persistente acumulação de domínios fundiários e de um significativo entesouramento, quer no que hoje se pode considerar como um poderoso centro de influências e de domínio ideológico do aparelho de ensino. É neste cenário de luta pelo enfraquecimento dos poderes detidos pelas instituições religiosas que o Breve Apostólico de Clemente XIV, Sacrosanctum Apostolatus Ministerium, de 4 de Julho de 1770, se justifica, determinando a extinção de nove mosteiros da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, entre os quais o Mosteiro de Santa Maria de Landim .
A carta régia de D. José I, de 6 de Setembro de 1770, dirigida ao Cardeal da Cunha, indigitado pelo Papa para executor do Breve Apostólico, marca o início do processo de extinção destes mosteiros. Nessa carta o rei informa da decisão contida no Breve, concedendo ao Cardeal o Real beneplacito e Regio auxilio para dar cumprimento às directivas do Papa. A 15 de Setembro do mesmo ano, o desembargador da Relação do Porto recebe ordens do Cardeal da Cunha para se dirigir ao Mosteiro de Landim, afim de pôr em geral Sequestro com tudo o que lhe hé pertencente e intimar os cónegos a abandoná-lo. A esta carta é anexado um documento – Formula do Inventario, que se deve fazer dos bens, e rendas do Convento de Santa Maria de Nandim sito na Dioceze de Braga , preparado pelo prelado da Mitra de Lisboa, onde se especifica tudo quanto deveria ser objecto de inventário. O primeiro acto do desembargador foi informar a comunidade religiosa, reunida na Caza do Capítulo do Mosteiro no dia 25 de Setembro, das ordens e diligencia, a que vinhá proceder e da instrução que lhe tinha sido transmitida pelo Cardeal da Cunha para os cónegos se hirem hospedar no Real de Santa Cruz de Coimbra.
Nesse mesmo dia, o meirinho procedia ao sequestro geral e real aprehenção de todos os bens do mosteiro, nomeadamente joyas, e alfayas de ouro e prata, pertencentes a este mosteiro, e Sua Igreja, e nos ornamentos, e roupas della, e Sanchristia, e nos moveis e comum do refeitorio, adegas, seleiro, despença, e cozinha, e nas quintas, e fazendas, e gados, e em todos os frutos recolhidos e pendentes, como tambem em todos os prazos, e foros, e bens de raiz, e nas dividas activas, e passivas, e em todas as cauzas deste Mosteiro, e nas Capellas da Igreja delle, e bens da sua fundaçam e instithuição. Após a conclusão de todos os sequestros e de terem sido afixados editais públicos em Landim, localidades vizinhas e no Porto, a 11 de Novembro decorreu, no pátio junto à portaria do Mosteiro, a arrematação de alguns dos seus bens. A 20 de Dezembro de 1770, o sequestro do Mosteiro de Landim, documentado em mais de quinhentas páginas, chegou, finalmente, ao seu termo.
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Breve Apostólico de Clemente XIV
Sacrosanctum Apostulatus Ministerium |
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