| Dois anos depois da emissão do Breve Apostólico que o extinguiu, o mosteiro foi vendido a Manuel Baptista Landim [?-1788], convertendo-se num valioso património privado, cuidadosamente mantido ao longo de várias gerações da mesma família. Manuel Baptista Landim, natural de S. Salvador de Bente, uma pequena freguesia do antigo Couto de Landim, fixou-se no Brasil onde exerceu, em Minas Gerais, as funções de Administrador Geral dos Direitos dos Diamantes e Ouros. Em 1772, ano em que possivelmente adoptou o apelido Landim, Manuel Baptista adquiriu, por trinta mil cruzados, o Mosteiro, a respectiva cerca e ainda a Regalia do Padroado da Igreja de Santa Maria de Landim com aprezent. am do seu Curato. Passados alguns anos, a exigência dos crúzios para que lhes fosse restituído o padroado da Igreja de Santa Maria de Landim, levou o proprietário do mosteiro a reclamar os seus direitos num longo processo litigioso. Do Brasil, onde permaneceu até à sua morte, ocorrida em 1788, nunca deixou de seguir de perto o desenrolar dos acontecimentos, mantendo sempre uma posição intransigente face às pretensões dos crúzios. O epílogo desta contenda, a que provavelmente já não assistiu, resultou na permanência do direito do padroado na posse da família, pelo menos até inícios do séc. XIX.
A manutenção deste importante património seria assegurada, até à actualidade, pelos descendentes de Manuel Baptista Landim que o transmitiram de geração em geração. De entre eles, destacam-se Manuel Baptista de Carvalho e Souza [1782-1854], cavaleiro da Ordem de Cristo e nomeado, por D. João IV, capitão-mor das Ordenanças do Couto de Landim e António Vicente de Carvalho Leal e Souza [1821-1911] Administrador do Concelho de Vila Nova de Famalicão entre 1849 e 1857. No tempo de António Vicente, o Mosteiro volta a ser objecto de acções judiciais. Na primeira, em 1860, a Junta de Paróquia de Santa Maria de Landim reclamou a posse exclusiva do coro alto. Decorridos dois anos, a sentença da Relação do Porto seria favorável ao proprietário do mosteiro, como se depreende do que este deixou escrito no seu diário: [...] julgoume o uso, dominio e posse exclusiva do fallado coro – que, por tittulo, fica sendo meu, e pertença e regalia da minha Quinta do Mosteiro de Landim. Pouco tempo mais tarde, ver-se-ia de novo envolvido nas malhas da justiça ao ser acusado de profanar sepulturas, por ter promovido a remoção de umas pedras tumulares, da sacristia da Igreja de Landim para o claustro do mosteiro, que o seu velho amigo Camilo Castelo Branco pretendia examinar e estudar quando escrevia “O Senhor do Paço de Ninães”. A 3 de Agosto de 1868, um acordão do tribunal do Porto não só ilibou António Vicente de todas as acusações que sobre ele pendiam, considerando não existir matéria para constituir o crime de roubo, ou furto, nem haver tal intenção criminosa, como louvou a sua acção dado ter tido como finalidade o interesse dos conhecimentos archeologicos do paiz.
O actual mosteiro, que marcou a identidade desta família ao longo de mais de duzentos anos, continua a ser hoje, felizmente, um caso exemplar de conservação de uma fundação monástica quase milenar, convertida, por razões históricas, em domínio privado. |
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